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Art. 361, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As despesas de aluguel de bens móveis ou imóveis somente serão dedutíveis quando relacionados intrinsecamente com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I I).