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Art. 362 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A dedução de despesas com royalties será admitida quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, o uso ou a fruição do bem ou do direito que produz o rendimento ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, caput, alínea “a”) .