Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 370, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do disposto no § 1º, o valor a ser excluído será (Lei nº 12.973, de 2014, art. 33, § 2º): Art. 1 - o efetivamente pago, quando a liquidação baseada em ação for efetuada em caixa ou em outro ativo financeiro; ou Art. 2 - o reconhecido no patrimônio líquido nos termos da legislação comercial, quando a liquidação for efetuada em instrumentos patrimoniais.