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Art. 380, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As despesas de que trata este artigo deverão ser escrituradas destacadamente em conta própria.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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