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Art. 388, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado para fins de determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 1º) .