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Art. 388, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O ganho a que se refere o § 1º não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível (Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 2º) .