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Art. 389, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A perda a que se refere este artigo não será computada para fins de determinação do lucro real na hipótese de o valor realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 14, § 1º) .