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Art. 389, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de não ser evidenciada por meio de subconta na forma prevista no caput , a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 14, § 2º) .