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Art. 390 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas previsto nos art. 388 e art. 389 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 15) . Instrumentos financeiros: operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições