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LeiJuris

Art. 402, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Alternativamente, nas hipóteses previstas no caput , os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos e deverão ser adicionados quando o ativo for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, § 3º ).
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