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Art. 403 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 3º ).