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Art. 410, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso não seja observado o disposto no § 1º, ou seja, dada destinação diversa daquela prevista no caput , inclusive nas hipóteses de (Lei nº 12.973, de 2014, art. 31, § 2º) : Art. 1 - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, por meio de redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes do prêmio na emissão de debêntures; Art. 2 - restituição de capital aos sócios ou ao titular, por meio de redução do capital social, nos cinco anos anteriores à data da emissão das debêntures, com posterior capitalização do valor do prêmio na emissão de debêntures, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de prêmio na emissão de debêntures; ou Art. 3 - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.