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Art. 412 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , relativos a cada operação, somente serão considerados para fins de determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou o resultado da operação deva ser oferecido à tributação (Lei nº 12.973, de 2014, art. 4º) .