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Art. 411 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Até a data a que se referem o caput ou o § 1º do art. 211 , não será computado, para fins de determinação do lucro real, o valor do prêmio na emissão de debêntures, quando a pessoa jurídica sujeita ao RTT, nos termos estabelecidos no art. 213, observar os procedimentos previstos no art. 19 da Lei nº 11.941, de 2009 (Lei nº 11.941, de 2009, art. 19) .