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Art. 415, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os lucros e os dividendos recebidos de pessoas jurídicas domiciliadas no País poderão ser excluídos do lucro líquido, para fins de determinação do o lucro real ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10 ).