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Art. 417 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As ações ou as quotas bonificadas recebidas sem custo pela pessoa jurídica não importarão modificação no valor pelo qual a participação societária estiver registrada no ativo, nem serão computadas para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 3º ).