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Art. 424, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
No ano-calendário de 2014, a opção de que trata o caput fica restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao RTT (Lei nº 12.973, de 2014, art. 74, parágrafo único) .