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Art. 429, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A perda relativa ao saldo da subconta de que trata o § 1º poderá ser computada para fins de determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 3º ).