Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 432, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Se o bem ou o direito que deu causa ao valor de que trata o caput não houver sido transferido, na hipótese de cisão, para o patrimônio da sucessora, esta poderá, para fins de apuração do lucro real, diferir o reconhecimento da referida importância e oferecer à tributação quotas fixas mensais no prazo máximo de cinco anos, contado da data do evento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 21, § 1º) .