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Art. 433, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A vedação prevista no inciso I do § 1º não se aplica às participações societárias adquiridas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 5º) : Art. 1 - até 31 de dezembro de 2013, para os optantes a que se refere o §1º do art. 211 ; ou Art. 2 - até 31 de dezembro de 2014, para os demais casos.