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Art. 436, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II e III do caput , aplica-se ao saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais ou menos-valia e ao ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 , o disposto nos art. 431 ao art. 433 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 38, parágrafo único) .