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LeiJuris

Art. 439

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 439

A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ), inclusive por meio de redução ao valor recuperável, não será computada para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, caput) .

Art. 439, § único

A redução do ágio de que trata o inciso III do caput do art. 421 , observará o disposto no art. 422 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, parágrafo único) .

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