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Art. 439, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A redução do ágio de que trata o inciso III do caput do art. 421 , observará o disposto no art. 422 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, parágrafo único) .