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Art. 440, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Quando o ganho proveniente de compra vantajosa se referir ao valor de que trata o inciso II do § 3º do art. 421 deverá ser observado, conforme o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo ou o disposto no art. 434 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 27, parágrafo único) .