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LeiJuris

Art. 441

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Serão computadas para fins de determinação do lucro operacional ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, caput, incisos III e IV; e Lei nº 8.036, de 1990, art. 29) : Art. 1 - as subvenções correntes para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais; Art. 2 - as recuperações ou as devoluções de custos, as deduções ou as provisões, quando dedutíveis; e Art. 3 - as importâncias levantadas das contas vinculadas a que se refere a legislação do FGTS.
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