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Art. 442, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O emprego dos recursos decorrentes das subvenções governamentais de que trata o caput não constituirá despesas ou custos para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.350, de 2010, art. 30, § 1º) .