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Art. 444, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de desvalorização decorrente da avaliação mencionada no caput , o reconhecimento da perda, para fins de determinação do imposto sobre a renda, será computada também quando da alienação (Lei nº 10.637, de 2002, art. 35, § 1º) .