Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 444, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os registros contábeis de que trata este artigo serão efetuados em contrapartida à conta de ajustes específica para esse fim, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 10.637, de 2002, art. 35, § 3º) .