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Art. 445, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo aplica-se na hipótese de operações realizadas no mercado de balcão, desde que registradas nos termos da legislação vigente (Lei nº 11.051, de 2004, art. 32, § 2º) .