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Art. 445, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O resultado positivo ou negativo de que trata este artigo será constituído (Lei nº 11.051, de 2004, art. 32, § 1º) : Art. 1 - pela soma algébrica dos ajustes, na hipótese das operações a futuro sujeitas a essa especificação; e Art. 2 - pelo rendimento, pelo ganho ou pela perda, apurado na operação, nas demais hipóteses.