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Art. 45, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O preço de compra de móveis ou benfeitorias, ou de qualquer outro bem do locador ou do cedente, integrará o aluguel ou o royalty , quando constituir compensação pela anuência do locador ou do cedente à celebração do contrato ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, § 1º ).