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LeiJuris

Art. 457, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A dedução de que trata o caput (Lei nº 12.973, de 2014, art. 86, § 1º) : Art. 1 - deve referir-se a operações efetuadas com a respectiva controlada, direta ou indireta, da qual o lucro seja proveniente; Art. 2 - deve ser proporcional à participação na controlada no exterior; Art. 3 - deve estar limitada ao valor do lucro auferido pela controlada no exterior; e Art. 4 - deve ser limitada ao imposto sobre a renda devido no País em razão dos ajustes previstos no caput .
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