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Art. 467, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas de que trata o art. 381 , obedecidas as condições e os limites estabelecidos em Portaria do Ministro de Estado da Fazenda ( Decreto-Lei nº 491, de 1969, art. 7º ).