Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 467, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não serão dedutíveis como custo ou despesa os adicionais ou os reajustamentos de preços após o faturamento original das mercadorias enviadas às suas dependências no País por empresas com sede no exterior ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 64, parágrafo único) .