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LeiJuris

Art. 484, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A pessoa jurídica poderá registrar como variação monetária passiva as atualizações monetárias do custo contratado e do custo orçado, desde que o critério seja aplicado uniformemente ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 29, § 3º ).
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