Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 484, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Se a venda for contratada com juros, estes deverão ser apropriados nos resultados dos períodos de apuração a que competirem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 29, § 1º ).