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Art. 493, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento unificado de impostos e contribuições deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita (Lei nº 12.715, de 2012, art. 26, § 1º) .