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Art. 493, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento dos tributos na forma prevista neste artigo será considerado definitivo e não gerará, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora ( Lei nº 12.715, de 2012, art. 26, § 2º).