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Art. 494 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A construtora fica obrigada a manter escrituração contábil segregada para cada obra submetida ao regime especial de tributação (Lei nº 12.715, de 2012, art. 27) . Pagamento unificado de tributos aplicável às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida