Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 495, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento mensal unificado de que trata o caput corresponderá aos seguintes tributos (Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 1º) : Art. 1 - imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;