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Art. 504, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A reserva será computada para fins de determinação do lucro real de acordo com o disposto no art. 516 , ou quando for utilizada para distribuição de dividendos ou aumento do capital social ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 5º ).