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Art. 504, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Será mantido controle, no Lalur, do ganho diferido nos termos estabelecidos neste artigo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, §2º e §3º , e art. 8º, caput, inciso I) .