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Art. 512, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A isenção de que trata este artigo fica condicionada à aplicação exclusiva do produto da alienação das participações acionárias no pagamento de dívidas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 79, parágrafo único ).