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LeiJuris

Art. 520, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O prejuízo na venda de ações em tesouraria não será dedutível para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 1º ).
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