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Art. 525 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O capital das apólices de seguros ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado, não será computado para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 2º, alínea “f” ).