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LeiJuris

Art. 526

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participações nos lucros da pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58, caput ): Art. 1 - asseguradas as debêntures de sua emissão; e Art. 2 - atribuídas aos seus empregados, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou do contrato social, ou por deliberação da assembleia de acionistas ou sócios quotistas, observado o disposto na Lei nº 10.101, de 2000, e no art. 371 .
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