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Art. 527, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não são dedutíveis as participações no lucro atribuídas a técnicos estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para execução de serviços especializados, em caráter provisório ( Decreto-Lei nº 691, de 18 de julho de 1969, art. 2º, parágrafo único ).