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LeiJuris

Art. 528, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A hipótese prevista no inciso II do caput não se aplica quando a pessoa física transferir a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante na declaração de bens ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 1º ).
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