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Art. 528, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros exclui a presunção de distribuição disfarçada de lucros ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 2º ).