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Art. 53, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, § 2º ).